Por: bahiananet.com.br
Debate reúne especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil para analisar pontos da Lei 15.358/2026, que endureceu o combate às organizações criminosas no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (24) uma audiência pública para discutir a constitucionalidade de dispositivos da chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. O encontro, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de quatro ações que questionam a legislação, reúne especialistas, autoridades e representantes de diferentes instituições. A programação segue nesta terça-feira (25). (Notícias STF)
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A legislação foi sancionada em 24 de março de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte. A norma alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e de outras legislações relacionadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado. (Planalto)
Entre as principais novidades estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, o aumento de penas para determinadas condutas e a ampliação dos mecanismos destinados a atingir o patrimônio das organizações criminosas.
O que está em discussão no STF
A audiência pública ocorre após quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionarem dispositivos da nova legislação. O objetivo é reunir informações técnicas e diferentes pontos de vista antes da análise das ações pelo Supremo.
Entre os temas que estão no centro do debate estão medidas relacionadas ao confisco e à perda de bens, regras de execução penal, procedimentos de investigação e mecanismos de combate à atuação das facções criminosas. Também são discutidas medidas que envolvem direitos de pessoas presas e garantias processuais. (Notícias STF)
Ao todo, 48 expositores foram habilitados para participar dos debates promovidos pelo STF. A audiência foi organizada para garantir a participação de diferentes setores e perspectivas sobre a aplicação da legislação. (Notícias STF)
O que a Lei Antifacção considera crime
Um dos principais pontos da nova legislação é a criação do crime de domínio social estruturado. A norma estabelece punições para integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas que utilizem violência ou grave ameaça para controlar ou influenciar territórios, comunidades ou populações.
A lei também alcança ações destinadas a impedir ou dificultar a atuação das forças de segurança, incluindo bloqueios e barricadas, além de ataques contra estruturas essenciais.
Entre os alvos previstos na legislação estão sistemas de transporte, aeronaves, portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas e estruturas relacionadas aos serviços de energia e à produção e processamento de petróleo e gás.
Também estão previstas condutas contra bancos de dados e sistemas de comunicação governamentais ou de interesse coletivo. Para o crime de domínio social estruturado, a legislação estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão, sem prejuízo das sanções correspondentes a outros delitos praticados. (Planalto)
Como a lei define uma facção criminosa
A Lei 15.358/2026 estabelece critérios específicos para caracterizar uma organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa.
Segundo a legislação, trata-se de um agrupamento de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação com a finalidade de impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestruturas ou equipamentos essenciais ou praticar atos relacionados aos crimes previstos na própria lei. (Câmara dos Deputados)
Dessa forma, a caracterização prevista na norma não depende apenas da existência de uma organização estruturada. O uso de violência, grave ameaça ou coação associado às condutas descritas é um dos elementos centrais considerados pela legislação.
Penas podem ser ampliadas para líderes e financiadores
A legislação prevê mecanismos para aumentar as punições em determinadas circunstâncias.
Entre os fatores considerados para o agravamento estão o exercício de função de comando ou liderança dentro da organização, o financiamento das atividades criminosas e o emprego de armas de uso restrito ou proibido e explosivos.
Também podem resultar em aumento de pena situações envolvendo a conexão com outras organizações criminosas, a participação de funcionário público, a utilização de crianças ou adolescentes, relações transnacionais e infiltração no setor público.
A legislação ainda prevê circunstâncias relacionadas ao emprego de tecnologias utilizadas pelas organizações criminosas, como drones, sistemas de vigilância e mecanismos de interferência de comunicação. (Planalto)
Patrimônio das organizações criminosas também é alvo
Outro eixo importante da nova legislação é o enfrentamento econômico das facções. A lei ampliou instrumentos voltados ao bloqueio, apreensão e perda de bens relacionados às atividades criminosas.
Durante a audiência pública desta segunda-feira, o procurador regional da República Vladimir Aras defendeu justamente o fortalecimento das medidas de recuperação patrimonial, argumentando que atingir os recursos financeiros das organizações pode ser uma ferramenta fundamental para enfraquecer sua estrutura. (ANPR)
A discussão sobre o patrimônio das facções é considerada um dos pontos relevantes das ações que chegaram ao Supremo, especialmente diante das medidas cautelares e das regras de confisco previstas na legislação.
Debate envolve segurança pública e garantias individuais
Apesar do endurecimento das medidas contra o crime organizado, a discussão no STF também envolve a necessidade de compatibilizar as novas regras com direitos e garantias previstos na Constituição Federal.
Entre os dispositivos questionados estão medidas relacionadas ao sistema prisional, às comunicações entre advogados e pessoas presas, às audiências de custódia e a regras que afetam direitos de pessoas submetidas a investigação ou processo criminal. (N3 News)
O debate, portanto, envolve dois pontos centrais: de um lado, a necessidade de fortalecer o Estado no enfrentamento de organizações criminosas cada vez mais estruturadas; de outro, a preservação das garantias constitucionais e do devido processo legal.
Ministro Alexandre de Moraes destaca necessidade de integração
Durante a audiência desta segunda-feira, Alexandre de Moraes também chamou atenção para a falta de integração entre órgãos de segurança pública e instituições do sistema de Justiça.
O ministro criticou a existência de bancos de dados separados e defendeu maior compartilhamento de informações entre os diferentes órgãos. Segundo Moraes, a fragmentação dificulta uma atuação coordenada do Estado contra organizações criminosas. (UOL Notícias)
Para o ministro, o enfrentamento ao crime organizado exige uma atuação integrada e capaz de acompanhar a estrutura e os mecanismos utilizados pelas próprias facções.
Audiência continua nesta terça-feira
Os debates no STF prosseguem nesta terça-feira (25), com a participação de especialistas e representantes de instituições que apresentarão argumentos favoráveis e contrários aos dispositivos questionados.
A audiência pública não representa, por si só, uma decisão sobre a constitucionalidade da lei. As manifestações apresentadas servirão como subsídios para a análise das quatro ações que tramitam no Supremo.
O julgamento das ADIs ainda dependerá da tramitação dos processos e da definição da Corte. Até lá, a Lei 15.358/2026 permanece em vigor, enquanto o STF avalia os questionamentos apresentados contra seus dispositivos.
A íntegra da legislação está disponível no portal oficial do Planalto, e informações sobre a audiência pública podem ser acompanhadas pelo STF.

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