Por: bahiananet.com.br
A campanha eleitoral nas ruas e na internet começa oficialmente no próximo domingo (16), dando início a uma nova etapa do processo eleitoral. A partir da data, candidatos e partidos poderão intensificar as atividades de divulgação de suas candidaturas, inclusive com a realização de eventos, caminhadas, carreatas, atos de rua e comícios.
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Apesar da liberação da propaganda, a legislação eleitoral estabelece uma série de regras que precisam ser observadas por candidatos, partidos, federações e equipes de campanha. O objetivo é garantir igualdade de condições entre os concorrentes e evitar abusos durante o período eleitoral.
Entre as formas de propaganda permitidas estão a distribuição de santinhos, utilização de alto-falantes e realização de caminhadas, carreatas, atos públicos e comícios, dentro dos horários e condições estabelecidos pela legislação.
Por outro lado, algumas práticas são expressamente proibidas. É o caso da utilização de outdoors, da realização de enquetes eleitorais e da instalação de propaganda em bens públicos, como postes, viadutos, placas e outros equipamentos urbanos.
Também não é permitido abandonar material de campanha em vias públicas, prática que pode provocar sujeira e poluição visual, além de configurar irregularidade eleitoral.
Propaganda na internet
No ambiente digital, candidatos poderão utilizar redes sociais para divulgação de suas propostas e atividades de campanha. Também estão autorizadas transmissões ao vivo e o impulsionamento de conteúdos, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Sites e aplicativos de mensagens também podem ser utilizados pelas campanhas. Entretanto, a legislação estabelece restrições para o envio de mensagens, especialmente em relação aos chamados disparos em massa.
Inteligência artificial exige identificação
Outra preocupação nas eleições é o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA). A tecnologia poderá ser utilizada pelas campanhas, mas os conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial deverão ser devidamente identificados.
A utilização da tecnologia não pode servir para enganar o eleitor, adulterar fatos ou disseminar desinformação.
Também está proibido o uso de deepfakes, conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial capazes de reproduzir de maneira altamente realista imagens, vídeos ou áudios de pessoas.
A medida busca evitar que conteúdos falsos sejam apresentados como verdadeiros e influenciem indevidamente a decisão dos eleitores.
Prazo para informações sobre transporte gratuito
Além das regras relacionadas à propaganda, termina neste sábado (13) o prazo para que governos federal, estaduais e municipais enviem à Justiça Eleitoral informações sobre o transporte gratuito de eleitores que vivem em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Os órgãos públicos deverão informar detalhes sobre a estrutura disponibilizada para o transporte dos eleitores nos dias de votação.
Entre as informações exigidas estão o tipo e a quantidade de veículos ou embarcações, além dos itinerários, horários e modalidades de transporte que serão oferecidos.
A medida busca garantir que eleitores residentes em áreas de difícil acesso tenham condições de chegar aos locais de votação e exercer o direito ao voto.
Com o início oficial da campanha, candidatos e partidos entram em uma fase de maior exposição pública. A orientação é que todas as ações de campanha, tanto presenciais quanto digitais, sejam realizadas dentro das normas eleitorais, evitando irregularidades que possam resultar em sanções pela Justiça Eleitoral.

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