Briga generalizada em festa de paredão deixa feridos no distrito de Santa Maria Eterna, em Belmonte

Por: bahiananet.com.br

Na madrugada do ultimo sábado (07/02/2026), uma festa de paredão realizada no distrito de Santa Maria Eterna, município de Belmonte, terminou em violência e deixou várias pessoas feridas.

De acordo com informações preliminares, o evento foi marcado pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas, além de perturbação do sossego público provocada pelo som abusivo. Em determinado momento, diversos indivíduos entraram em vias de fato, dando início a uma briga generalizada.

Durante a confusão, várias pessoas ficaram feridas, algumas delas atingidas por golpes de faca e garrafas. Ainda segundo relatos, cinco vítimas foram atendidas no posto de saúde local. O estado de saúde dos feridos não foi oficialmente divulgado.

Moradores do distrito relataram que a situação tem se tornado recorrente e afirmam não suportar mais os transtornos causados por festas de paredão realizadas em um lava-jato localizado na entrada de Santa Maria Eterna. Além do som em volume excessivo, a população também denuncia o barulho constante de motocicletas durante toda a noite, o que tem afetado o descanso e a segurança da comunidade.

Diante dos episódios de violência e da constante perturbação da ordem, os moradores clamam por socorro e pedem providências urgentes das autoridades do município de Belmonte, solicitando fiscalização mais rigorosa e medidas efetivas para garantir a tranquilidade e a segurança da população local.

A lei da perturbação do sossego no Brasil é fundamentada no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que considera contravenção penal perturbar o trabalho ou sossego alheios com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou barulho de animais. A pena prevista é de prisão simples (15 dias a 3 meses) ou multa.
Pontos principais sobre a legislação:
  • Não existe horário fixo: A contravenção pode ser caracterizada a qualquer hora do dia ou da noite, não sendo restrita ao período após as 22h, desde que o barulho excessivo cause incômodo a terceiros.
  • O que caracteriza: Gritaria, festas barulhentas, uso de instrumentos sonoros, animais de estimação, obras e atividades ruidosas que passem dos limites de ruído (geralmente regulados por leis municipais, muitas vezes baseadas na ABNT NBR 10.151).
  • Como denunciar: Pode-se acionar a Polícia Militar pelo 190, que comparecerá ao local para averiguar a situação. Em condomínios, deve-se comunicar ao síndico para aplicação de multas do regimento interno.
  • Consequências: O responsável pode ser levado para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A lei busca garantir a paz e a tranquilidade, sendo a perturbação do sossego uma infração de menor potencial ofensivo, mas que afeta a saúde pública.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) intensificou as proibições ao uso de “paredões” de som automotivo em 2025/2026, com decretos municipais proibindo a prática em cidades como Porto Seguro, Nova Viçosa, e Acajutiba. As medidas visam combater a poluição sonora, resultando em apreensão de veículos e multas pesadas, com base no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
  • Ações na Bahia: Municípios como Porto Seguro proibiram o uso de paredões permanentemente e durante o carnaval. Em 2026, o MP-BA e a PM atuaram contra paredões no pré-carnaval de Acajutiba e em Xique-Xique.
  • Penalidades: O descumprimento pode levar à prisão em flagrante, apreensão do veículo/equipamentos e multas elevadas, conforme as recomendações do MP-BA.
  • Projetos de Lei: Há projetos de lei no estado, como o do deputado Jordavio Ramos (PSDB), que propõe proibir paredões num raio de 200 metros de residências de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  • Fundamentação Legal: As operações se baseiam na Lei de Contravenções Penais (Art. 42), Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e Código de Trânsito Brasileiro.
A fiscalização é contínua e intensificada em festas populares, visando o sossego público.

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