Por: bahiananet.com.br
A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Dr. Jota Batista, que afirmou, ainda durante a audiência, que os pedidos formulados pelos advogados autores não reuniam condições jurídicas para prosperar, em razão de vícios processuais evidentes. A avaliação foi confirmada pelos despachos do Juízo, que rejeitou integralmente os requerimentos apresentados.
De acordo com a defesa, o advogado dos autores desistiu expressamente da oitiva de testemunhas ainda na fase inicial do processo, mas, de forma contraditória, tentou reapresentar o pedido apenas na audiência final. A tentativa foi barrada pelo Juízo em razão da preclusão consumativa, instituto fundamental do direito processual que impede a repetição de atos já superados no curso do processo.
“Processo judicial não é bumerangue, não admite idas e vindas conforme a conveniência da parte”, destacou o advogado da defesa.
As AIJEs, segundo a defesa, revelaram-se juridicamente frágeis, marcadas por desistências seguidas de tentativas de reverter atos já encerrados pelo devido processo legal. Durante a instrução, nenhuma prova foi produzida e nenhuma testemunha foi ouvida, inexistindo, assim, qualquer elemento mínimo capaz de sustentar um eventual julgamento de procedência.
A defesa também esclareceu que os próprios pedidos do Ministério Público Eleitoral encontravam-se preclusos, uma vez que o procedimento eleitoral é caracterizado por rigidez formal e prazos objetivos, não comportando improvisações ou manobras processuais fora dos limites legais.
Ao final da audiência, a defesa afirmou ter saído tranquila e confiante quanto à correta aplicação da Justiça.
“O que permanece fora dos autos é apenas especulação e inconformismo”, concluiu o advogado.

Enviar um comentário