Por: bahiananet.com.br
Uma falha técnica no recurso apresentado pela nova defesa de Adriano Cardoso resultou em seu afastamento imediato do cargo, conforme decisão judicial executada nesta semana. A mudança recente de advogado acabou sendo determinante para o desfecho, que surpreendeu aliados e ampliou o debate sobre cuidados processuais em ações eleitorais.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, a nova representação jurídica de Cardoso deixou de incluir no recurso o pedido de efeito suspensivo — mecanismo essencial para impedir que a sentença começasse a valer antes da análise final do processo. Sem essa solicitação expressa, o juízo responsável determinou o cumprimento imediato da decisão anteriormente proferida.
A legislação eleitoral é clara sobre o tema. O §2º do artigo 257 do Código Eleitoral prevê que recursos podem ter efeito suspensivo, desde que solicitado pela defesa. A norma, entretanto, não autoriza a concessão automática desse efeito; a iniciativa precisa partir da parte interessada, o que não ocorreu no caso.
Segundo apurado, a falha foi consequência direta da troca de advogado. Após o desligamento do jurista Dr. Jota Batista, uma nova equipe assumiu a defesa de Adriano. Embora o recurso tenha sido interposto dentro do prazo legal, ele não veio acompanhado do pedido de efeito suspensivo, abrindo brecha para que o magistrado determinasse a execução imediata da sentença.
Juristas consultados avaliam que o equívoco processual é grave e dificilmente reversível no curto prazo, ainda que novos recursos possam ser apresentados para tentar reverter a situação. Enquanto isso, o afastamento de Adriano Cardoso segue em vigor, aguardando eventuais desdobramentos nas instâncias superiores.
A defesa ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso nem informou se adotará novas medidas para tentar restabelecer o efeito suspensivo e interromper os efeitos da decisão.
