Página anônima no Instagram provoca crises de ansiedade em adolescentes de Itapebi; Justiça já foi acionada e sanções podem ser aplicadas

Por: bahiananet.com.br




Um pai de um adolescente procurou o portal BAHIA NA NET na manhã desta terça-feira relatando uma situação preocupante que vem afetando jovens e famílias no município. Segundo ele, foi criada uma página no Instagram intitulada “FO”, responsável por denegrir a imagem de diversas pessoas da cidade, incluindo adolescentes, que passaram a apresentar crises de ansiedade e outros sintomas psicológicos diante das publicações ofensivas.


De acordo com relatos enviados ao BAHIA NA NET, a página tem divulgado nomes, fotos e comentários difamatórios, causando constrangimento e temor entre os envolvidos. “Meu filho está em pânico. Ele não dorme direito, não quer sair de casa e vive com medo de ser exposto ou humilhado. Isso é muito sério”, explicou o pai.


A grave situação chegou também ao conhecimento de Dênis, servidor que já atuou na Delegacia Territorial de Itapebi/BA. Ele informou ao portal que já procurou representantes da Justiça e que o caso está sendo acompanhado pelas autoridades competentes.


Segundo Dênis, os responsáveis pela página devem ser identificados nos próximos dias. Ele afirmou ainda que, em aproximadamente uma semana, os envolvidos poderão sofrer sanções de acordo com a legislação.


Sanções previstas


Se o autor for adolescente, deverá responder por um BOC (Boletim de Ocorrência Circunstanciado), procedimento aplicado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso pode resultar em:


Advertência formal;


Obrigação de reparar o dano;


Liberdade assistida;


Prestação de serviços à comunidade;


Medidas socioeducativas determinadas pelo Ministério Público ou Judiciário.


Se o autor for adulto, poderá responder por:


Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria);


Danos morais;


Crimes cibernéticos, conforme previsto no Código Penal;


Além de sanções mais graves caso haja participação de menores, podendo ser enquadrado também em corrupção de menores, prevista no Art. 244-B do ECA.

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