Por: bahiananet.com.br
A população de Santa Cruz Cabrália, no sul da Bahia, ganhou um importante precedente judicial contra a empresa que opera a balsa de travessia no município. O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Porto Seguro, reconheceu que a Santa Cruz Transporte Aquaviário Ltda. vinha cometendo prática abusiva ao exigir dos moradores apenas contas de energia elétrica, água e internet para comprovação de residência, como condição para emissão da carteirinha de meia passagem.
A decisão destacou que o Decreto Municipal nº 142/2022, que regulamenta o benefício, não exige exclusivamente esses tipos de comprovantes. O juiz concluiu que a empresa, ao impor requisitos adicionais não previstos em lei, criou obstáculos indevidos e violou o Código de Defesa do Consumidor .
Na sentença, a Justiça determinou:
• A emissão da carteira de meia passagem em favor do morador que ajuizou a ação;
• Multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento até o limite de R$ 5.000,00.
• Restituição de 50% do valor das passagens pagas a mais, após a citação do processo, devidamente corrigidas .
Impacto para a população
Com a decisão, fica claro que a empresa não pode exigir documentos além do que está previsto em decreto municipal, devendo aceitar outros comprovantes válidos, como contratos de aluguel, declarações oficiais ou correspondências em nome do morador.
A sentença fortalece os direitos dos cidadãos de Santa Cruz Cabrália, que frequentemente enfrentam dificuldades para garantir a meia passagem prevista em lei.
Orientação aos moradores
Moradores que se sentirem prejudicados pela mesma prática podem buscar reparação judicial. O advogado Augusto César Pimentel Giffoni, responsável pela ação vencedora, disse a nossa equipe que está pronto para defender aqueles que foram prejudicados bastando acionar pelos telefones (73) 99977-4274 e (11) 99922-6504.