Criados para ampliar o atendimento escolar aos alunos que
mais precisam, os Centros de Apoio Pedagógico Especializado (Capes),
vinculados à Secretaria de Educação da Bahia (SEC), ajudam a mudar a realidade
de estudantes. Crianças diagnosticadas com autismo e diferentes tipos de
deficiências são acolhidas em atividades suplementares que extrapolam o dia a
dia das escolas. Dentro dos portões, os centros são palco de uma disputa entre
professores e Estado.
Docentes que dão aulas para alunos em idade escolar da 1º a
4º série do Ensino Fundamental I procuraram o CORREIO para denunciar uma situação
que se arrasta desde 2019. Enquanto alguns professores das unidades
especializadas recebem gratificação que representa 27% do salário, outros não
têm acesso ao benefício desde que foram contratados. A bonificação é prevista
no artigo 53 do Estatuto do Magistério.
Segundo as denúncias, servidores contratados após 2019 não
receberam o benefício sequer uma vez, mesmo realizando as mesmas atividades e
tendo a carga horária igual a dos colegas que têm acesso ao benefício. É o caso
de um professor que conversou com a reportagem. Contratado há cerca de três
anos, ele afirma que nunca recebeu a gratificação. O docente prefere não
se identificar pois teme sofrer represálias.
"Essa é uma realidade de todos os Capes da Bahia. Os
professores mais novos estão sem receber a gratificação desde 2019. Enquanto
isso, os professores mais antigos recebem os 27%, e o Estado, simplesmente,
passou a não pagar quem entrou depois. Mesmo realizando a mesma função e
ocupando os mesmos cargos", denuncia. O CORREIO teve acesso a contracheques
de professores de um centro especializado de Salvador que receberam a
bonificação em agosto deste ano.
Procurada para responder sobre as denúncias de professores
dos Centros Especializados, a Secretaria de Educação afirmou que os
docentes vinculados às unidades não devem receber a gratificação de 27%.
Segundo a pasta, somente fazem jus à esta bonificação os professores para os
quais não há reserva de um terço da carga horária para atividades
complementares no regime de trabalho. Ou seja, a gratificação seria utilizada
apenas para aqueles que fazem atendimento suplementar fora da carga horária
regular.
A SEC diz ainda que os Capes não são escolas regulares com
alunos de 1ª a 4ª série da Educação Básica (veja a nota completa abaixo). Por
isso, os professores também não teriam direito à bonificação prevista
no artigo 53 do Estatuto do Magistério. A pasta estadual, no entanto, não
explica por quais razões professores da mesma unidade recebem o benefício e
outros não.
Disputa
O pagamento ou não do valor extra aos professores enfrenta
questionamentos dentro do próprio Estado. No ano passado, a Procuradoria Geral
do Estado (PGE) emitiu um parecer contra a bonificação paga aos professores
do Centro Estadual de Educação Pestalozzi da Bahia, localizado em Ondina,
em Salvador. A unidade atende cerca de 400 alunos autistas e já teve fila de
espera com mais de 300 interessados.
A PGE aponta no documento, o qual o CORREIO teve acesso, que
a gratificação de 27% foi criada por lei apenas para professores da 1º a 4º
série que ficavam 100% do tempo em sala de aula, sem tempo reservado para
planejamento e outras tarefas. Porém, segundo a Procuradoria, os docentes do
Centro Pestalozzi já possuem a reserva de tempo incorporada à carga horária.
Seria, portanto, equivocado o pagamento da gratificação. A análise foi
elaborada a partir de consulta da Secretaria de Educação.
A reportagem apurou que a fim de cumprir o que indicou a PGE, a Secretaria de Educação tem promovido mudanças nas rotinas dos professores de forma gradual desde, pelo menos, 2019. Por isso, há diferença salarial entre professores que ocupam os mesmos cargos. Os que ainda não tiveram os contratos adequados, seguem recebendo o benefício.
Fonte: Correio24Horas
