POR DR. RODOLPHO CORRÊA
O foco deste projeto é analisar a evolução das leis e práticas governamentais brasileiras sobre o crime de corrupção, tanto a nível federal quanto acerca dos entes federativos, em especial a Região Nordeste, o estado da Bahia e o município de Porto Seguro, usando como parâmetro os códigos existentes em nosso ordenamento jurídico (normas constitucionais, infraconstitucionais e infralegais), e as participações do Brasil nas convenções e tratados internacionais.
Serão utilizadas também todas as fontes de direito existentes, afinal, de acordo com a coletânea de artigos sobre os avanços e desafios no combate à corrupção após 25 anos de vigência da lei de improbidade administrativa, Garcia (2018),
“A Lei de Improbidade Administrativa, embora permaneça como ícone legal da defesa do patrimônio público e da honestidade na Administração Pública, integra hoje o que convém chamar microssistema de enfrentamento à corrupção, plural e mais robusto – afinado com as mudanças que testemunhamos todos. Não mais um texto isolado, na já distante década de noventa, mas agora parte de uma rede normativa, que interage e se complementa, formada por princípios e normas constitucionais, por importantes convenções internacionais anticorrupção, além de textos legais que a ela se seguiram”.
A escolha deste assunto tem familiaridade com toda minha vida acadêmica e profissional, afinal, enquanto aluno de graduação o tema corrupção sempre foi algo que me interessei, vindo a apresentar no trabalho de conclusão de curso minha monografia sobre a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública.
Durante a faculdade eu exerci a função de estagiário por 2 anos, sendo na quarta vara cível e no juizado especial cível da comarca de Muriaé-MG, estando dentro de um órgão público e presenciando diversos níveis de corrupção.
Após a graduação em Direito, logo fui aprovado na Ordem dos advogados e, durante 5 anos de prática advocatícia, trabalhei em diversos processos sobre o tema, me deparando inúmeras vezes com a fragilidade da legislação frente ao combate, processamento e julgamento deste crime.
Uma experiencia que tive como advogado ao trabalhar na defesa de acusações de corrupção e improbidade administrativa foi me deparar com dois processos com o mesmo objeto e, por questão de datas do cometimento do fato, em um eu tinha uma tese defesa amparada pelo ordenamento jurídico, mas em outro, pela mudança da lei, e por esta ter ficado a cada ano mais rigosa, eu nao pude utilizar a mesma linha de trabalho.
As mudanças normativas durante o tempo vêm aumentando a responsabilização e penalisação do infrator, visto que as novas leis estão sendo cada vez mais severas. Portanto diante do fato que a legislação sobre o crime de corrupção é uma das leis que mais se modificam no tempo, eu escolhi o presente estudo para analisar as alterações normativas e o impacto que estas trouxeram na percepção de corrupção.
SUGESTÃO DE PROJETO PARTE 2
O presente trabalho busca levantar dados
que permitam visualizar o efeito das mudanças normativas federais, estaduais e
municipais da nossa legislação diante das reformas já implementadas nos últimos
anos, assim será possível identificar o impacto destas mudanças na percepção de
corrupção em cada ente federativo, e quais medidas foram eficazes.
Salienta que dados sobre a corrupção e
práticas de governança e administração, estão amplamente disponíveis por
diversas iniciativas governamentais, como por exemplo, o site gov.br, o site do
Tribunal de contas da União e o Portal de Combate à Corrupção do Ministério
Público Federal. Além disto, estes dados são objetos de vários estudos
científicos, tendo um extenso material de estudos para que o objeto desta tese
pesquisa seja alcançado satisfatoriamente.
O tema também mobiliza, além dos países,
organismos internacionais, como por exemplo, a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), a United Nations Office on Drugs and Crime
(UNODC) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), por guardarem ligação a
negociações e relações entre Estados soberanos e empresas publicas e privadas,
sendo importante sua discussão e evolução para que estes vínculos sejam cada
vez mais eficazes e sólidos.
A importância que o assunto vinha sendo
tratado nas ultimas décadas traduziu-se em diversas leis, decretos, tratados
internacionais, convenções entre outras medidas, trazendo inovações às que já
existiam buscando enfrentar um crime que nosso país tem sistematicamente
enraizado tanto no governo quanto nas empresas públicas e privadas.
POR DR. RODOLPHO CORRÊA
SUGESTÃO DE PROJETO PARTE 3
Justifica-se o presente anteprojeto pela
constante modificação das normas e práticas que vem sendo aperfeiçoadas a cada
dia, sendo este estudo importante para a discursão e apreciação de possíveis
resoluções.
Destarte, este anteprojeto de pesquisa
tem relevância como proposta para desenvolvimento de uma dissertação de
mestrado, visto que, mesmo com a constante tentativa do Governo nas ultimas
décadas em criar métodos para evitar atos corruptos, o elemento corrupção se
caracteriza como um fenômeno que vem sendo disseminado no governo brasileiro,
afinal, de acordo com o Índice de Percepção da Corrupção, publicado pelo site
Transparency International (2023), o Brasil obteve a nota 36, caindo 10
posições em 2023, representando um desempenho ruim que o coloca abaixo da média
global (43 pontos), da média regional para Américas (43 pontos), da média dos
BRICS (40 pontos) e ainda mais distante da média dos países do G20 (53 pontos)
e da OCDE (66 pontos).
Ainda por dar enfoque especial ao
Nordeste, ao estado da Bahia e ao município de Porto Seguro, que se demonstram
carentes em diversos aspectos ao combate a corrupção. Existe a necessidade de
estudar as medidas já adotadas e as que ainda não foram, para que possamos
identificar o que pode ser feito pela Administração Pública para melhorar o
combate a corrupção nestes locais citados.
De acordo com o Índice de Percepção da
Corrupção, publicado pelo site Transparency International (2023), o item com
pior desempenho da Bahia foi a “o quesito Plataformas, que trata dos meios e
canais necessários para a garantia de transparência (portais da transparência e
de dados abertos, e-SIC e ouvidoria). A segunda pior área avaliada foi a
“Transparência Administrativa”, que avalia a existência e qualidade de dez
bases de dados consideradas essenciais para a transparência das Assembleias
Legislativas, principalmente em questões de transparência orçamentária-fiscal,
como salários dos servidores, verbas indenizatórias, despesas, contratos e
licitações.”
Segundo Cardoso, Peres e França (2020),
os resultados do índice apontam que os estados brasileiros mais corruptos são a
Bahia, São Paulo e Maranhão, foi observado também que na questão de
distribuição espacial da corrupção, o Nordeste é umas das regiões com maior
incidência do crime.
Falando sobre a região litoral sul da
Bahia teremos a avaliação publicada pelo site Transparência Internacional
(2023), onde revelou um cenário insatisfatório de transparência e governança
pública na região. Apenas Itajuípe (85 pontos) recebeu classificação “ótimo”.
Em último lugar ficou Uruçuca (26,4 pontos). O desempenho médio foi de 46,1
ponto.
Já sobre a cidade de Porto Seguro, de
acordo com a revista de informações e debates do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA), Corrupção Retrato do descaso - Estudo inédito aponta
irregularidades em 73% dos municípios (Edição 12, 2005), entre os problemas
encontrados estão a criação de empresas fantasmas e a simulação de processos de
licitação, nos quais essas firmas eram vencedoras. Também são usuais as
licitações não competitivas, em que apenas uma empresa participa, quando a lei
exige pelos menos três participantes para qualquer projeto acima de 80 mil
reais por ano. A Controladoria Geral da União (CGU) também confirmou a
recorrência do padrão de corrupção por meio de Auditoria Especial em Porto
Seguro.
Ainda, o presente projeto atende às
necessidades dos setores privado e público, tendo adequação a linha de pesquisa
da PPGES de acordo com a Linha 1 :
O assunto objeto do presente trabalho é
de discussão internacional, sendo os tratados entre países soberanos utilizados
para criação de decretos regulando os deveres e obrigações do Estado frente o
combate a corrupção.
Além das alterações normativas, que
serão fontes diretas para a confecção do presente trabalho, será observado o
pluralismo jurídico, afinal existem múltiplas fontes e sistemas de Direito
dentro de uma sociedade, a legislação, a jurisprudência, a doutrina, os
costumes e os princípios gerais do direito.
Demostrada a importância que o Governo
deve dar ao combate a corrupção, na disputa pela aplicação de recursos
públicos, deve-se ter cada vez mais investimentos com mais disponibilização de
verbas públicas para os estes federativos.
Ainda, é necessário melhorar os
programas de governo e a instauração e renovação das instituições de
planejamento, implementação, controle e fiscalização desses programas, então
através de pesquisas e trabalhos científicos sobre o tema o Governo necessita
renovar e melhorar toda sua estrutura administrativa a nível federal, estadual
e municipal.
Portanto, somente diante das experiências de
governança e a partir de estudos de fatos já vivenciados por nosso país, o
Governo terá sapiência para aperfeiçoar suas práticas de administração e, em
especial neste trabalho, o ordenamento jurídico brasileiro.
POR DR. RODOLPHO CORRÊA
SUGESTÃO DE PROJETO PARTE 4
Segundo Pereira; Prol (2014, p.77) “a
aprovação e a reformulação de leis e regulamentos que endurecem o combate a
corrupção.” É um dos principais pontos para avanço do combate a corrupção.
Além das mudanças normativas, as
práticas e condutas também devem ser consideradas, afinal estas devem ocorrer
de acordo com a região e sua evolução industrial, a cultura, o poder aquisitivo
da população, entre outros aspectos sociais, sendo necessária a observância a
um direito múltiplo.
De acordo com Sabadell (2005, P.121)
“podem existir ordenamentos jurídicos contraditórios (que levam a soluções
diferentes para a mesma situação), mas também ordenamentos complementares,
aplicáveis a situações diferentes.”
Portanto a reformulação do ordenamento
jurídico brasileiro e a implementação de boas práticas de governança e
administração são os pilares para o país avançar no combate a corrupção. Diante
disto, os entes federativos, vem se amparando à matéria compliance buscando
alcançar este objetivo, vejamos que nas palavras de Oliveira e Acocella (2019):
A legitimidade da atuação pública
demanda, cada vez mais, sua conformidade com mecanismos e procedimentos
internos de integridade e governança, voltados à detecção e correção de
desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, bem como a incorporação de
um ambiente ético em toda a estrutura administrativa.
A implementação do compliance na esfera
pública e privada vem sendo disseminada em nosso país. Sobre o assunto, o
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso (Conjur, 2018),
ensina que o “compliance significa a observância das normais legais e
reculamentadoras”.
De acordo com Rodrigo de Pinho
Bertoccelli (2020, p.40):
O termo compliance tem origem no verbo
inglês to comply, que significa agir de acordo com a lei, uma instrução
interna, um comando ou uma conduta ética, ou seja, estar em compliance é estar
em conformidade com as regras internas da empresa, de acordo com procedimentos
éticos e as normas jurídicas vigentes.
Ademais, é importante ressaltar que os
programas de compliance devem ser construídos a partir das necessidades e
particularidades de cada empresa. Marcos Assi (2019, p.24) assevera que:
não existem modelos padronizados,
entendemos que cada organização deve identificar, organizar e implementar a
melhor gestão de compliance, controles internos de suas informações e sistemas,
e também facilitar o gerenciamento de negócio segundo as suas necessidades e
seu apetite por riscos.
No âmbito dos entes federativos, ainda
se vê a falta de maturidade da maior parte dos estados e municípios brasileiros
com a inexistência de recomendação específica aos desdobramentos operacionais
da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Desta forma o estudo do presente
projeto é de suma importante para identificar a carência normativa sobre o
assunto.
POR DR. RODOLPHO CORRÊA
SUGESTÃO DE PROJETO PARTE 5
Para cumprir os objetivos propostos, a
presente pesquisa será realizada pela combinação de elementos de pesquisa
exploratória com a utilização de materiais legislativos (constitucionais,
infraconstitucionais e infralegais), dados em sítios eletrônicos governamentais
e de iniciativas do setor privado, pesquisas fundamentadas disponíveis,
informações trazidas pelas plataformas Google Acadêmico, Periódicos CAPES,
Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), SciELO -
Scientific Electronic Library Online e bibliográfico doutrinário.
O método utilizado será o qualitativo,
visto permitir analisar as informações para compreender melhor o contexto do
assunto, sendo o delineamento por coleta, transcrição e análise de dados e
documentos.
A análise de documentos é a variante
mais antiga para realizar pesquisa, especialmente no que diz respeito à revisão
de literatura. A utilização de documentos como fonte sistemática de dados foi
iniciada por Leopold von Ranke, o pai da história científica na primeira parte
do século XIX (Grafton, 1997).
A análise de dados será fundamentada na
técnica de análise de dados na pesquisa qualitativa, compreendida como citado
por Mayring (2002) na análise de conteúdo qualitativo.
Freqüentemente, manuais da pesquisa
qualitativa apresentam coleta e análise de dados interligados (por exemplo,
Camic, Rhodes & Yardley, 2003; Denzin & Lincoln, 1994).
Se o meio de representação de dados
forma o elo com a técnica da coleta de dados, a construção de sistemas
descritivos a partir da transcrição faz o elo com a interpretação dos dados. A
grounded theory é um exemplo do quanto à transcrição e a interpretação estão
entrelaçadas (Glaser & Strauss, 1967).
Dessa feita, numa primeira fase, serão
coletados artigos e outras publicações em sites governamentais e de iniciativas
do setor privado, de pesquisas já realizadas e fundamentadas disponíveis, bem
como acompanhamento de qualquer literatura lançada respeito.
Na etapa seguinte será feita a
elaboração da fundamentação teórica do estudo, por meio da consulta aos livros
disponíveis e aos textos do arquivo particular.
Após será realizada a interpretação e
transcrição de todos dados e informações coletadas para a construção de um
sistema descritivo.
Em paralelo, será criado um alerta no
Google, por meio da ferramenta disponibilizada pelo site
https://www.google.com.br/alerts, a fim de monitorar novos conteúdos que vierem
a ser publicados dentro da temática da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Os principais sítios eletrônicos que
serão utilizados para obtenção de informações necessárias serão os seguintes:
O Fala.br que é a principal plataforma de comunicação entre o povo e Poder Executivo Federal no Brasil; O site Transparency International que, desde 1995, traz anualmente o Índice de Percepção da Corrupção; O site, Combate a corrupção do Ministério Público Federal (MPF); O site do Tribunal de Contas da União (TCU) e o site Desembahia.