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Santa Luzia: Polícia Federal investiga desvio de recurso da saúde

quinta-feira

/ Por: BAHIA NA NET 04

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 28/11, a segunda fase da Operação Anóxia, visando combater crimes de fraude à licitação e de desvios de recursos públicos relativos à contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia. 

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As investigações da Operação Anóxia tiveram início em 2020 quando a empresa investigada operava o contrato de terceirização de mão de obra de profissionais da saúde no município de Ilhéus. Na época, foram identificados indícios de direcionamento da dispensa de licitação em favor da empresa, superfaturamento dos serviços contratados e desvio de recursos públicos em contrato com verbas federais
destinadas ao enfrentamento da COVID-19 do município de Ilhéus.

Com a deflagração da operação em 2020 e a apreensão de elementos de prova, descobriu-se que a empresa investigada operava o mesmo esquema de desvio em outros municípios do interior da Bahia, como ocorreu no município de Santa Luzia.

No contrato com o município de Santa Luzia, que se iniciou em 2021, no governo do prefeito Fernando Brito (Avante), a empresa investigada recebeu mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) do Fundo Municipal de Saúde, tendo sido apurado, preliminarmente, um superfaturamento de mais de 34% dos valores recebidos.

Foram constatados também indícios de outros crimes, como o não pagamento de encargos trabalhistas e a apropriação indébita previdenciária, pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas dos contratados.

Na data de hoje, estão sendo cumpridos 11 (onze) mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, nos municípios baianos de Alcobaça, Itororó, Vitória da Conquista, Salvador e Santa Luzia.

Os investigados responderão pelos crimes de frustação do caráter competitivo da licitação (art. 337-F do Código Penal), fraude em licitação (art. 337-L do Código Penal), apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal), estelionato (art. 171 do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). 


Por: João Matheus | BahianaPolitica

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