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MP interpõe recurso contra decisão que revogou prisão de PMs acusados por crimes de tortura

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais (Narjcrime), interpôs recurso contra decisão monocrática, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Jefferson Alves de Assis, que revogou a prisão de dois policiais militares acusados de cometer crime de tortura seguida de morte contra Epaminondas Batista Mota.


No recurso, o MP solicita que o plenário do Tribunal reforme a decisão monocrática e restabeleça a prisão preventiva dos réus.



O crime ocorreu no dia 16 de janeiro de 2022 no município Itapebi. A denúncia contra os policiais foi oferecida pelo MP em fevereiro deste ano, por meio da Promotoria de Justiça de Eunápolis e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp).



Na decisão liminar que acolheu pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, o desembargador entendeu que medidas cautelares diversas da prisão preventiva são suficientes para assegurar a ordem pública. O entendimento é diferente do juiz Paulo Roberto de Oliveira, da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, que recebeu a denúncia do MP e decretou em março último a prisão preventiva dos PMs, considerando a gravidade e periculosidade da conduta criminosa e a necessidade de resguardar a ordem pública.



Dois pedidos de revogação da prisão, formulado pela defesa, foram indeferidos pelo juiz em março, seguindo entendimento do MP.



Conforme a denúncia do MP, os PMs causaram intenso sofrimento físico e mental contra Epaminondas Mota, com o objetivo de obter a confissão de que ele havia furtado um aparelho celular. Os atos de tortura praticados pelos dois policiais causaram a morte dele.



ENTENDA O CASO – Consta ainda na denúncia que a vítima se encontrava no ‘Bar do Zai’, situado na Travessa Belmonte, na região central de Itapebi, quando os denunciados chegaram e fecharam a porta do estabelecimento. Em seguida, teriam perguntado para a vítima a respeito de um aparelho de telefone celular que ela havia supostamente furtado. O ofendido teria respondido que não havia furtado o celular e então os denunciados teriam o agredido fisicamente, sem que esta esboçasse qualquer reação, até a morte.



Fonte: Radar64


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