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Ministério Público diz em reportagem que não recomendou anulação do concurso em Belmonte.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

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A informação foi dada na edição dessa terça-feira (17/08) do programa Bahia Meio Dia, da TV Santa Cruz, onde a jornalista Taísa Moura estava fazendo uma reportagem para mostrar a luta dos 119 servidores públicos perseguidos pelo Prefeito Bebeto Gama, que tinham acabado de ser demitidos novamente pelo gestor por meio da Decisão Administrativa Nº 001/2021 do Decreto 107/2021. A repórter declarou ao vivo que conversou com o Promotor Bruno Gontijo e o mesmo afirmou que o Ministério Público apenas recomendou a investigação das denúncias de irregularidades e não a anulação definitiva do concurso pelo gestor municipal.

A notícia caiu como uma bomba nas redes sociais e demonstrou a intenção do Prefeito de Belmonte de prejudicar os servidores a qualquer custo através de uma decisão precipitada que pode ser usada no processo movido pelos dois sindicatos que o acusam de abuso de poder e de nomear uma Comissão de Sindicância viciada para dar sustentação às suas acusações de “indícios de irregularidades”. “Isso mostra a face perversa desse prefeito. Eu assisti a reportagem, gravei e já mandei para o meu advogado para que ele veja como colocar essa informação no processo.” – Comentou um dos concursados prejudicados que não quis se identificar.

Curiosamente, apesar da ordem expressa do prefeito, os servidores trabalharam normalmente nessa terça-feira (17/08) e não receberam nenhuma notificação sobre a decisão do gestor. Um especialista consultado por nossa equipe analisou que faltou prudência por parte do Prefeito Bebeto Gama. Segundo ele, o certo seria terminar os trabalhos da Sindicância e enviar para o Ministério Público, que é o responsável por analisar os dados e oferecer a denúncia que será acolhida ou não pela Justiça. “Nesse caso seria estranho o Prefeito montar todo o processo e ele mesmo julgar de forma definitiva. Qual a isenção nisso? Onde está o julgamento justo? O gestor pulou etapas e foi precipitado em sua decisão. Com certeza esse ato administrativo será derrubado pela justiça ou anulada por outro ato administrativo a ser publicado pelo próprio gesto.” – Comentou o especialista.


Fonte: MaisBn

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